Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Capital
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- JOSE CLEICIANO CORDEIRO DAS CHAGAS SILVA
- Advogado
- MARTINEZ JUNIOR MARTINS DA SILVA (OAB 31877/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802955-48.2024.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) ASSUNTO: [Estupro de vulnerável] RÉU: J.
C. C. D.
C. S.
DECISÃO
Vistos, etc. Em nova manifestação, o advogado requerente afirma necessitar do acesso aos documentos (exames toxicológico e sexológico solicitados pela autoridade policial quando das investigações) a fim de subsidiar possível ação revisional, não havendo pedido específico (ID 114167060). O pedido foi indeferido de forma justificada (ID 113899232), porquanto, a defesa foi habilitado neste incidente em 05.06.2024 (ID 91405592), não havendo pedido semelhante no feito principal (ação penal nº 0803219-65.2024.8.15.2002).
Saliente-se que os documentos ora mencionados forma juntados na ação penal, através do inquérito nº 046/2023.
Ante o exposto, fica mantida a decisão proferida no ID 113899232. Intimem-se. Em seguida, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
