Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MARIA DAS DORES NASCIMENTO NETA
- Advogado
- VANIA DE FARIAS CASTRO (OAB 5653/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência Nº do Processo: 0802983-45.2026.8.15.2002 Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Perseguição] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a procuração colacionada aos autos, DEFIRO a habilitação do(a) causídico(a) requerida, em consequência, procedo ao levantamento do sigilo em relação ao(a) advogado(a), permitindo a visibilidade dos autos. Intime-o(a), concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Proceda com a inclusão do mandado de medida protetiva no BNMP, conforme dados fornecidos no ID 157632726.
Além disso, corrija o polo passivo para incluir o CPF do representado no cadastro do processo. Decorrido o prazo, sem requerimentos e cumprida a determinação acima, arquive-se.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
