Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- ILZA CILMA DE LIMA
- Advogado
- ILZA CILMA DE LIMA (OAB 7702/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0803008-08.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: ILZA CILMA DE LIMA REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO, JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS, ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por REQUERENTE: ILZA CILMA DE LIMA. em face do(a) REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE LIMA NETO, JERFFESON CUNHA ALMEIDA DA SILVA, NAGILA BARBOSA SIQUEIRA CAMPOS, ÉRIKA BARRETO MAIA CUNHA. A parte autora requereu a desistência do processo. É o que importa relatar.
Decido. A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu. Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação .
É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada. Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do NCPC. Condeno o demandante em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade judiciária concedida.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
