Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- JOAO CANDIDO DE SOUSA NETO
- Advogado
- CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES (OAB 22754/PB)
Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência, reserva-se este juízo para apreciá-lo, após a audição da parte adversa. Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 27/03/2025, às 09:30 horas, a realizar-se ne forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível. Cite(m) o réu(s) para comparecer à audiência, a teor do que determina o artigo 695 do CPC, com a advertência de que não sendo o acordo realizado, terá a parte promovida o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do respectivo ato, para oferecer defesa, querendo, sob pena de revelia.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
