Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2025
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Definitivo
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803051-96.2025.8.15.0751. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSÉ DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux - PB, 16/10/2025. Eu, CLÁUDIA VIRGÍNIA DE PAIVA MONTE, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803051-96.2025.8.15.0751. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSE DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux - PB, 26/09/2025. Eu, Domicio João de Oliveira Junior, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803051-96.2025.8.15.0751. O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA FRANCISCA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSE DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux - PB, 09/09/2025. Eu, Domicio João de Oliveira Junior, Servidor, digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Tel. (83)3232-3250, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803051-96.2025.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc. Designo a data de 09/09/2025, às 8h:50, para audiência de audiência telepresencial para entrevista, nos termos do art. 751/CPC, encaminhando o link de acesso pelo aplicativo ZOOM - https://bit.ly/3avarabayeux . Expeça-se mandado de citação, constando a informação de que o prazo para impugnação do(a) interditando(a) é de 15 (quinze) dias e contará da audiência.
Intime-se o autor (por seu advogado - PJe, no caso de advogado particular, ou mandado, no caso de defensor público) para saber da audiência e zelar por um celular smartphone com o aplicativo ZOOM e clicando/digitando o link acima (lembrar de dar as permissões do aplicativo e clicar em "Conectar áudio" e, depois, em "Dados de rede wifi ou móvel". BAYEUX, 12 de agosto de 2025. Juiz de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] Nº do processo: 0803051-96.2025.8.15.0751 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Curatela] MANDADO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Bayeux manda que, em cumprimento a este, INTIME a parte autora, através do seu advogado habilitado nos autos, o(a) dr.(a) Advogado do(a) NÉLIA DE OLIVEIRA SOUZA - PB31146 , para levar o(a) interditando(a) para fazer o exame de sanidade mental no dia 12 de agosto de 2025 às 8:00, no Juliano Moreira, situado à Av.
Dom Pedro II, 1826, Torre, João Pessoa/PB, TEL: 3218-7599. Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia. BAYEUX/PB, em 09/07/2025. De ordem, FLAVIANO VITURINO PEQUENO Servidor
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803051-96.2025.8.15.0751
DECISÃO
Vistos, etc. Cuidam os autos de uma Ação de Interdição c/c Tutela de Urgência proposta pela autora, já devidamente nominado no cabeçalho, em favor de sua genitora interditanda. Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária requerida. No mais, diante da prova documental junta aos autos, especialmente atento ao laudo médico acostado aos autos, entendo por satisfeitos os requisitos de concessão da tutela pretendia, pelo que DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (art. 300/CPC) e CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA do(a) requerido(a), que terá como curador a pessoa do(a) requerente.
Expeça-se o termo de curatela provisório.
Intime-se a parte autora para vir recebê-lo (se tiver adv. constituído, a intimação será no sistema para este). Requisite-se exame de estilo. BAYEUX, 30 de junho de 2025. Juiz de Direito