Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Ato ordinatório
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de LEANDRA YANNE DA COSTA FERREIRA e JUNIO DAMARIS FERREIRA DA SILVA, consignando que a esposa continuará a usar o nome de casada, e determinar que a partilha, a guarda, o regime de visitas e os alimentos fixados em favor do filho menor sigam os termos da petição inicial de ID 112575631. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento, como mandado de averbação e de ofício, a ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio, nos termos do art. 105 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça - CNE-CGJ/PB.
JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de LEANDRA YANNE DA COSTA FERREIRA e JUNIO DAMARIS FERREIRA DA SILVA, consignando que a esposa continuará a usar o nome de casada, e determinar que a partilha, a guarda, o regime de visitas e os alimentos fixados em favor do filho menor sigam os termos da petição inicial de ID 112575631. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento, como mandado de averbação e de ofício, a ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio, nos termos do art. 105 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça - CNE-CGJ/PB.
Expedida/Certificada
Mero expediente
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Gratuidade da Justiça
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Incompetência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição