Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
- Advogado
- PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA (OAB 19666/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803075-23.2026.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) ASSUNTO: [Crimes Previstos na Lei Henry Borel] RÉU: ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do preenchimento das formalidades legais, defiro o pleito de habilitação requerido pela advogado no ID 156095304, motivo pelo qual concedo o acesso aos autos.
Intime-se para ciência. Para prosseguimento do feito, cumpra-se integralmente o disposto na decisão anterior (ID 155694146). João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
