Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARIA DAS GRACAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803088-52.2021.8.15.0141 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE PROMOVENTE: Nome: A. D.
C. N. H.
L. Endereço: AV DOUTOR AUGUSTO DE TOLEDO, 493/495, - até 589/590, SANTA PAULA, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A PARTE PROMOVIDA: Nome: M. D. G. B. Endereço: R EVALDO BARRETO, 0, LOT SAO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000
SENTENÇA
EMENTA: INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE. ABANDONO CONFIGURADO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
I -
RELATÓRIO
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de M. D. G. B.. A parte promovente foi intimada para promover a citação da parte demandada, entretanto, quedou-se inerte em ambas as oportunidades (ID 78140609). É o breve relato. Passo a fundamentar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil assim dispõe sobre o abandono da causa pelo autor: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º. Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” No caso vertente, o período de inércia da parte promovente extrapola sobremaneira os limites de tolerância apontados pela Destarte, é evidente a ausência de impulso da parte interessada, ante sua inatividade ao longo de anos (o feito tramita desde 2021), de sorte que se conclui ser manifesto o abandono da causa.
