Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogados
- CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS FILHO (OAB 27630/PB), AFRANIO NEVES DE MELO NETO (OAB 23667/PB)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA
PROCESSO Nº 0803096-69.2021.8.15.2003
AUTOR: ROZELITA CAETANO VERAS VARELA
RÉU: ECO PARK SANTA RITA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA D E C I S Ã O
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID: 112334378, concedendo o prazo máximo e improrrogável de mais 10 (dez) dias para o pagamento das custas finais. Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023 c/c Decreto n. 32.193/2011 com as alterações impostas pelo Decreto n. 37.572/17 da Paraíba, ao cartório para:
1) constatando que o valor é inferior a 10 (dez) salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo.
2) em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD. Tudo cumprido, ARQUIVE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, 22 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
