Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- LUAN VIEIRA MACHADO
- Advogado
- BEATRIZ GONCALVES PEREIRA (OAB 9894/TO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência Nº do Processo: 0803122-31.2025.8.15.2002 Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Ameaça] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REQUERIDO: LUAN VIEIRA MACHADO
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de medida protetiva de urgência já revogada, em razão da desistência da vítima, conforme decisão proferida no ID 108764234. Considerando a procuração colacionada aos autos, DEFIRO a habilitação do(a) causídico(a) requerida, em consequência, procedo ao levantamento do sigilo em relação ao(a) advogado(a), permitindo a visibilidade dos autos. Intime-o, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, sem requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
