Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- RITA TARGINO DA SILVA
- Advogado
- MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS (OAB 5141/PB)
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB- JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7123 Processo nº 0803127-61.2021.8.15.0331 REQUERENTE: COSMA TARGINO DA SILVA REQUERIDO: RITA TARGINO DA SILVA TERMO DE CURATELA DEFINITIVA O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB, conforme deferimento de CURATELA DEFINITIVA nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0803127-61.2021.8.15.0331, por meio deste termo nomeia o(a) Sr(a).
COSMA TARGINO DA SILVA, brasileira, casada, recepcionista, portadora de CPF - 675.***.***-00 , residente na Rua Sousa, 393, Tibiri II, Santa Rita/PB,CEP: 58.304-50, do interditado(a) RITA TARGINO DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora de Identidade nº 2.125.743 - 2a. via SSP-PB. , e CPF nº 022.***.***-48, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora. Noutro prisma, durante a o do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, SENDO portador da CID 10 G 30 (MAL DE ALZHEIMER) + CID 10 F 03 (DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA, o(a) qual se compromete a cumprir sem dolo, sem malícia, de pura e sã consciência o encargo para o qual lhe foi confiado, zelando convenientemente bem da pessoa e bens do(a) interditado(a), tendo como deveres e obrigações: Receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ele(a) devidas; Abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; Cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; Fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses do interditado(a); Ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso ao interditado(a); Assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; Transigir; Propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos.
Aceito o compromisso e como nada mais houvesse a tratar, mandou o(a) MM. Juiz(a) encerrar o presente que vai devidamente assinado. Datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito Israela Cláudia da Silva Ponte Juíza de Direito COSMA TARGINO DA SILVA CURADOR(A)
