Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- GIOVANE GALVAO MAIA DE MORAIS
- Advogado
- GIOVANE GALVAO MAIA DE MORAIS (OAB 18284/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 dias do mês de julho de 2026, às 11h30, nos termos da RECOMENDAÇÃO n. 62, de 17 de março de 2020, a Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020 e Ato Normativo Conjunto n. 003/2020/TJPB MPPB/DPE-PB/OAB/PB, foi aberta, por meio de sistema de videoconferência (ZOOM), a audiência dos autos da ação penal n° 0803207-80.2026.8.15.2002, movida pela Justiça Pública.
PRESENTES À AUDIÊNCIA Juiz de Direito: José Márcio Rocha Galdino Promotor de Justiça: Alyrio Batista de Souza Segundo AUSENTES Advogado: Giovane Galvão Maia de Morais - OAB/RN 18284 Acusado: J. A. D. O. Vítima: J.S.O. Declarante de Acusação: MARIA EDVANIA PEREIRA DA SILVA DELIBERAÇÃO Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todos os depoimentos, manifestações e requerimentos serão captados por meio de recurso audiovisual, como autoriza o art. 405, § 1º, do CPP e 367, § 5º, do CPC.
Iniciados os trabalhos, verifica-se que o advogado do réu, em petição anexada no ID 161931928, requereu a redesignação desta audiência, tendo em vista a necessidade de estar presente presencialmente em outra audiência previamente pautada, na mesma data, perante a comarca de Natal/RN, na qual atua como único advogado constituído. O representante ministerial não se opôs ao referido pedido. Pelo MM. Juiz fora proferida a seguinte decisão:
Vistos, etc. Considerando que o requerente se constitui como único advogado habilitado na defesa destes autos e que o pleito fora realizado em tempo hábil, acolho o pedido de adiamento e redesigno a presente audiência para o dia 06/11/2026, às 08h30, momento em que serão realizados o depoimento especial da vítima e a oitiva de sua responsável. Oficie-se ao NEDESP para as providências de reagendamento do ato.
Intimem-se a vítima e sua representante legal para comparecimento presencial ao fórum na nova data ora designada. Demais diligências necessárias. Lavrado o devido termo que vai lido, visualizado e achado conforme, consoante art. 209 do CPC, ante a impossibilidade técnica de assinatura dos representantes e das partes, motivo pelo qual segue assinado pelo Juiz. Juiz de Direito
