Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Processo Encaminhado
Conclusão
Documento
2025
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decretação de revelia
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
de Conciliação
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Determinação de Diligência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 5º Vara Regional do Fórum de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803233-12.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA BRAGA Endereço: Comunidade Nova Morada, SN, Telefone (83) 98904-4253, Mangabeira 8, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REQUERIDO: WALTER BRAGA DAS NEVES JUNIOR Endereço: Rua Quarenta_**, SN, Telefone (92) 98603-1211, Cidade Nova, MANAUS - AM - CEP: 69097-790
Vistos os autos. Tendo em vista a certidão retro, decreto a revelia da parte promovida, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se o autor, por seu patrono constituído, para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Feito, ao MP.
Cumpra-se. P.
I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito em Substituição "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” :