Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MATHEUS DA SILVA LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803239-76.2025.8.15.0141 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Crimes Previstos na Lei Maria da Penha, Decorrente de Violência Doméstica] PARTE PROMOVENTE: Nome: Delegacia do Município de Brejo do Cruz Endereço: PRAÇA CENTRAL, SN, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: MATHEUS DA SILVA LEONCIO Endereço: R CORONEL GORGÔNIO, 105, RUA CICERO ROMAO OLIVEIRA, WALFREDO GURGEL, CENTRO, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000
DECISÃO
Comprovado o cumprimento das diligências pendentes, fixo o prazo de 90 dias, findos os quais a vítima deverá ser intimada para informar se a situação de risco persiste. Em caso negativo, retornem os autos conclusos para decisão de prorrogação das medidas. Em caso negativo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, retornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
