Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- PATRICIA LINS DE SOUSA
- Advogado
- PATRICIA LINS DE SOUSA (OAB 31197/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803253-60.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ASSUNTO: [Adoção Nacional] PARTE PROMOVENTE: Nome: PATRICIA LINS DE SOUSA Endereço: ABDIAS DE MELO, 57, CASA, ALTO DO CRUZEIRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA LINS DE SOUSA - PB31197 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: desconhecido
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
PATRÍCIA LINS DE SOUSA ajuizou a intitulada a presente ação intitulada de "Alvará Judicial" em face do ESTADO DA PARAÍBA. A parte autora narrou que, em 10/04/1981, foi registrada pessoa jurídica para o desenvolvimento das atividades cartorárias do Cartório de Registro de Pessoais Naturais de Brejo dos Santos/PB e que, com óbito da tabeliã, faz-se necessária o encerramento das atividades e da pessoa jurídica.
Diante das inconsistências evidenciadas, a autora foi intimada para emendar a inicial, esclarecendo o pedido e a natureza da ação. Mais uma vez foi oportunizada a autora esclarecer o seu pedido. É o breve relato.
DECIDO.
II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando o presente feito, verifica-se que a petição inicial apresenta inúmeros defeitos, desatendendo o que dita CPC. Quanto ao conteúdo fático da exordial, vê-se que a parte autora afirma que houve a extinção da delegação da atividade cartorária com óbito da sua tabeliã e por esse motivo pretende "a expedição de alvará determinando a baixa da empresa CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CASTRICIANO FILHO", bem como o "cancelamento da matrícula de Jéfté Guedes Calixto".
Sabe-se que a extinção da delegação tem consequências legais, tais como a designação de substituto, bem como a realização de concurso para suprir a vaga aberta. Ademais, a parte não deu suporte legal algum ao seu vago pedido de "alvará". Assim, a petição inicial deve ser considerada inepta, nos termos do , do CPC e, via de consequência, o feito ser extinto sem análise do mérito. .
