Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ALESSANDRO MACIEL DE ARAUJO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Bayeux COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0803262-07.2021.815.2002 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como ofensor ALESSANDRO MACIEL DE ARAUJO e como vítima VALBERIA MACIEL DE ARAÚJO Pelo presente, intimo o ofensor ALESSANDRO MACIEL DE ARAUJO atualmente em local incerto e não sabido, pelo que o MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o ofensor de todo teor da Decisão, a qual o deferiu o pedido de medida protetiva em favor da vítima
DECISÃO “…Entendo que momentaneamente, deva ser necessário aplicar em desfavor do denunciado, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/2006, as seguintes medidas protetivas: Art.
22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência:
I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
II – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja...”.
E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 29 de setembro de 2021. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, o digitei. Dr Nilson Bandeira Nascimento - Juiz de Direito em substituição.
