Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- JOSÉ CÂNDIDO FILHO
- Advogado
- JOSE ODIVIO LOBO MAIA (OAB 4497/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: [email protected] v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0803348-32.2021.8.15.0141 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE CANDIDO FILHO DE CUJUS: MARILENE DUTRA DE SOUZAHERDEIRO: PAULO CESAR DUTRA DE SOUZA, JOSE CANDIDO FILHO, PEDRO DUTRA DE SOUZA, MARIA DOS MILAGRES DUTRA DE SOUSA, JOSILENE DUTRA DE SOUZA
Vistos. O inventariante JOSÉ CÂNDIDO FILHO foi intimado (ID 114478746) para comprovar a quitação do débito de IPTU incidente sobre os imóveis do espólio, juntando a respectiva certidão negativa municipal. Certificado o decurso do prazo sem a devida manifestação (ID 127940228), a inércia do inventariante inviabiliza o prosseguimento regular do inventário. Renovo a intimação do inventariante JOSÉ CÂNDIDO FILHO, por meio de seu advogado habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação de ID 114478746, advertindo expressamente que o descumprimento injustificado desta diligência resultará na sua remoção do encargo de inventariante, conforme o previsto no art. 622, incisos II e V, do Código de Processo Civil, ou, se for o caso, na extinção do feito.
Caso inerte, intime-se pessoalmente o inventariante. Serve o presente despacho como ofício/mandado/expediente de intimação.
Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de SÁ Cruz Juiz de Direito
