Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WILLAMY BERGUE FIGUEREDO DE MELO
- Advogado
- WILLAMY BERGUE FIGUEREDO DE MELO (OAB 26513/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803402-96.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: RAFAELA ZIMMER Nome: RAFAELA ZIMMER Endereço: R ALCEBÍADES DA CUNHA, 215, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-080 REU: EDSON LOPES ZIMMER Nome: EDSON LOPES ZIMMER Endereço: R CORONEL FONSECA, 181, Bloco A apto 608, CENTRO, GRAVATAÍ - RS - CEP: 94035-330
Vistos, etc. HOMOLOGO com fulcro no art.487, III,CPC, o acordo extrajudicial de ID 122650175 - Pág. 1/2, assinado por ambas as partes, e trazidos aos autos por meio da petição de ID 122650174, posto que se houver eventual descumprimento a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos autos e a execução da presente sentença homologatória; e, por via de consequência, extingo o presente feito com a resolução do seu mérito.
E ante a ausência de interesse recursal, inferível do conteúdo na norma contida no art.1000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
