Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
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2023
Documento
Documento
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803439-71.2021.8.15.2001 . O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: THAISE SOUZA SILVA em face de REQUERIDO: LUCINALDO LIMA GUEDES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: LUCINALDO LIMA GUEDES, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 24 de maio de 2023. Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803439-71.2021.8.15.2001 . O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: THAISE SOUZA SILVA em face de REQUERIDO: LUCINALDO LIMA GUEDES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: LUCINALDO LIMA GUEDES, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 24 de maio de 2023. Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
2022
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
2021
Expedição de documento
Documento
Documento
de Instrução
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803439-71.2021.8.15.2001 . O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: THAISE SOUZA SILVA em face de REQUERIDO: LUCINALDO LIMA GUEDES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: LUCINALDO LIMA GUEDES, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 24 de maio de 2023. Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Documento
Documento
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Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Antecipação de tutela
Emenda a inicial
Conclusão
Petição
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Redistribuição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Mero expediente
Distribuição