Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0803504-24.2025.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher, Violência Doméstica Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Injúria, Ameaça] AUTOR: MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO A REU: D. S.
C.
DESPACHO
Vistos. Em razão da ausência da vítima à Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 28 de novembro de 2025, por não ter sido localizada, o Ministério Público insistiu na sua oitiva, ao passo que ofertou endereço a fim de que fosse a vítima intimada, Id.128831072. Assim, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/03/2026, pelas 09h30min, na sala JVD-A Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida, por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Defensoria Pública intimados via minipac.
Intime-se por mandado a vítima, observando-se os endereços/telefones indicado pelo MP na cota de id 128831072 (RUA BICHO PREGUIÇA, N.º 200, APTO 202, BAIRRO PARATIBE, JOÃO PESSOA/PB). Dispensada a intimação do réu revel. Caso compareça espontaneamente, ficará garantida a sua participação na integralidade da audiência ou ato processual, nos termos do §5 do artigo 185 do CPP. Faça constar nos mandados de intimação que, caso o oficial de justiça proceda à intimação através de Whatsapp, deverá confirmar o atual endereço da parte intimanda.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
