Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Mista de Itaporanga
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- WESLEY SOARES BEZERRA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Processo nº: 0803520-16.2025.8.15.0211 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Assunto(s):[Crimes Previstos na Lei Maria da Penha, Contra a Mulher, Ameaça] Autor(es): Delegacia do Município de Serra Grande; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0001-80); Réu(s): WESLEY SOARES BEZERRA(178.***.***-09); PRAZO: 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1a Vara Mista de Itaporanga, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc, FAZ SABER ao réu: Nome: WESLEY SOARES BEZERRA Endereço: Rua Projetada, S/N, em frente a João de Edna., centro, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 QUE foram concedidas medidas protetivas de urgência em seu defavor, nos termos da seguinte decisão: "DECISÃO,
Vistos etc. A autoridade policial, por meio do Delegado de Polícia Civil, comunica a este juízo que compareceu à Delegacia de Itaporanga a vítima Simone Soares dos Santos Silva, narrando que seu filho WESLEY SOARES BEZERRA lhe ameaçou de morte e praticou atos de violência física e psicológica. Requer a concessão das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei Maria da Penha. É o que me cumpre relatar.
Decido. Trata-se de pedido de CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, formulado pela vítima Simone Soares dos Santos Silva, perante a autoridade policial e encaminhada a este juízo (art. 12, III, Lei nº 11.340/06), sob o fundamento de que seu filho WESLEY SOARES BEZERRA, usuário de drogas, ameaça a ofendida constantemente de morte, pratica furtos para sustentar o vício e já a agrediu fisicamente.
A vítima relata que o requerido já arremessou uma pedra que poderia atingi-la e ao seu filho mais novo, de 6 (seis) anos, e que já foi encontrado em posse de uma faca em outra ocasião. Recebido o expediente, cumpre-nos adotar as medidas previstas no da . De acordo com o , da CF: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”.
