ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0803561-39.2025.8.15.2003; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
V. S.. REU: W. D. L..
DECISÃO
DECISÃO
Vistos, etc. Percebe-se que encontra-se pendente o pagamento das custas iniciais e das demais diligências processuais. Verifica-se, também, que não houve a indicação, pela parte autora, do depositário fiel responsável pelo recebimento do bem em caso de sucesso na busca e apreensão requerida, tratando-se de providência indispensável à tramitação da presente demanda. Nesse sentido, art. 1º, §1º, do Ato 02/2014 da CGJ/PB: “Nos casos de Busca e Apreensão objeto de Alienação Fiduciária ou Reintegração de Posse em Arrendamento Mercantil, de veículos, o autor será intimado para, em prazo razoável, indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone, caso não constem tais dados na petição inicial.” Assim, intime-se a parte autora para emendar a exordial (art. 321 do CPC), em 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais e das diligências referentes ao mandado de busca e apreensão pleiteado e à citação da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, deve a parte promovente indicar o fiel depositário responsável pela guarda do veículo em caso ser frutífera a tentativa. Também no prazo de cinco dias, deve a parte autora ajustar o valor da causa, devendo este corresponder ao saldo devedor verdadeiramente verificado, que, conforme planilha de ID 114037458, seria o valor de R$ 65.367,12 (sessenta e cinco mil e trezentos e sessenta e sete reais e doze centavos).
Ressalte-se que, por ser o valor constante no demonstrativo de débito acima mencionado, procedi com a retificação do valor da causa junto ao sistema PJE, haja vista que equivocadamente cadastrada. Vejamos: Desse modo, pelo fato da guia de recolhimento ser diretamente vinculada à quantia atribuída à causa, necessária tornou-se a providência. Sanadas as irregularidades, voltem-me conclusos.