Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803592-98.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. M. D.
C. S., N. M. D.
C. S., M. M. D.
C. S. REPRESENTANTE:
C. D.
C. A.
C. Endereço: R BEATRIZ MARIA DE OLIVEIRA, 198, Mangabeira VII, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-320 EXECUTADO: J. S. D.
C. Endereço: R MARIA ALVES DA SILVA, s/n, Qd 257, LT 01, Mangabeira VII, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-400
Vistos os autos. Considerando que a parte exequente informou a atual fonte pagadora do exequente, expeça-se novo ofício, nos termos do despacho de id. 108709699, desta feita à empresa Faculdade Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº: 02.***.***/0001-80, localizada à Av. Frei Galvão,
12 - Gramame, João Pessoa - PB, 58067-698, Telefone: (83) 2106-4777, bem como determinando a remessa de cópia dos 3 últimos contracheques do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, considerando o resultado negativo da ordem de bloqueio via Sisbajud, segue pesquisa via RENAJUD, informando a inexistência de veículos automotores em nome do executado. Diga a parte exequente, por sua patrona, em 05 (cinco) dias.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”