Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JUNIOR
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0803621-46.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JUNIOR REU: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Vistos, etc. Atente a parte autora que já fora procedida com a consulta da promovida (PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA) junto ao sistema INFOSEG (ID: 99558275). Dando regular prosseguimento ao feito, DEFIRO o pedido de ID: 110372867, determinando que o cartório proceda com a pesquisa de endereços do promovido PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA junto ao SISBAJUD.
E, por se tratar de pessoa jurídica, a consulta deve abranger o endereço do sócio administrador. Havendo informação do atual domicílio da empresa promovida, assim como do sócio administrador, divergente dos endereços constantes nos autos, onde já foi tentada a citação, EXPEÇA-SE mandado de citação, até que sejam esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços obtidos. REITERO que a tentativa de citação deve ocorrer, inclusive, nos endereços do sócio administrador.
Não encontrado novo endereço ou frustradas as citações em todos os novos endereços, CERTIFIQUE-SE a escrivania e, ato contínuo, proceda com a citação por edital, com fulcro no art. 256, I e § 3º, do C.P.C. com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do C.P.C. Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos.
Não havendo contestação, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (C.P.C., art. 72, II c/c art. 257, IV do C.P.C.), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal. CUMPRA-SE. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
