Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO C6 S.A.
- Advogado
- FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803656-75.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B.
C. S. REU: U. M. S. D.
SENTENÇA
Vistos. A parte autora, acima nominada ajuizou a presente ação, pelos fatos e fundamentos declinados na exordial. Sob o ID 106744170, a parte autora foi intimada para proceder ao recolhimento das despesas de ingresso. Em resposta, requereu prazo suplementar para a providência. Em seguida, informou que houve um equívoco na distribuição do processo e requereu o cancelamento da distribuição (ID 108768220).
Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Passo a decidir. A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, após prazo bem superior 15 dias. Assim dispõe o art. 290 do CPC diz: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e via de consequência, DECLARO-O EXTINTO. P. I.C. Arquive-se. JOÃO PESSOA, 18 de março de 2025. Juiz(a) de Direito
