Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2025
Decurso de Prazo
2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Movimentação processual
Expedição de documento
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803674-96.2024.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ALUISIO ROSENO DE LIMA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARIA JAINE ROSENO DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Publicação
Expedição de documento
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803674-96.2024.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ALUISIO ROSENO DE LIMA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARIA JAINE ROSENO DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803674-96.2024.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: ALUISIO ROSENO DE LIMA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) REQUERENTE: MARIA JAINE ROSENO DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
de Interrogatório
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Mandado
Petição
Expedição de documento
de Interrogatório
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição