Intimação
D- Órgão
- Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- EUGENIO COSTA MIMOSO
- Advogados
- CAROLINE LOREN MARQUES FORMIGA (OAB 29409/PB), TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO (OAB 23186/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CRIMINAL - JUSTIÇA COMUM DE PRIMEIRO GRAU VARA DE CRIMES CONTRA PESSOAS HIPERVULNERÁVEIS DA CAPITAL Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB-CEP 58013520 - Fone: (83) 3214.3918 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803682-36.2026.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Importunação Sexual] RÉU: E.
C. M.
DESPACHO
Vistos, etc. A defesa técnica de E.
C. M. apresentou petição no ID 159507653, alegando excesso de prazo na conclusão do presente Inquérito Policial. Sustenta que o investigado encontra-se preso há 113 dias em razão deste procedimento, requerendo, ao final, o retorno dos autos à autoridade policial para elaboração de relatório final, bem como a comunicação ao Juízo da Execução Penal para restabelecimento do regime prisional anteriormente fixado.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que não há mandado de prisão ou qualquer medida cautelar restritiva de liberdade expedida por este Juízo nos presente autos. Constata-se que a atual privação de liberdade de E.
C. M. decorre exclusivamente de decisão proferida pela 1ª Vara Regional de Execuções Penais de João Pessoa, nos autos da Guia nº 9000742-85.2020.8.15.2002, que determinou a regressão cautelar ao regime fechado em razão do descumprimento de condições impostas na execução penal. Dessa forma, o presente procedimento tramita sob o prazo aplicável a investigado solto, permanecendo pendente o cumprimento de diligências reputadas essenciais pelo Ministério Público.
Intime-se a defesa. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
