Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RICARDO SANTOS DE ARAUJO
- Advogados
- BRUNO MARTINS BEIRIZ (OAB 26734/PB), DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE QUEIROZ ESPINOLA (OAB 20373/PB)
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o fazendo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a pensão alimentícia paga pelo autor à filha menor no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo. Sem custas. Honorários em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida. Em caso de embargos de declaração meramente protelatórios, será aplicada multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.I. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
