Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803879-22.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: W. H. F. B. Endereço: Rua Tenente Horácio Salustiano da Costa_**, 299, Apartamento 203, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-650 REU: S.
R. R. Endereço: R BACHAREL WILSON FLÁVIO MOREIRA COUTINHO, 189, apartamento 102, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-510
Vistos os autos. Com a juntada dos documentos requeridos, recebo a emenda retro. Considerando que o art. 695, do CPC/2015, fala da conciliação em processos contenciosos relativas à família e levando-se em consideração que deverão ser empreendidos todos os esforços para solução consensual da controvérsia, DESIGNO audiência de mediação e conciliação para o dia 05/ 11 /25, às 09 : 20 horas, conforme previsto no citado dispositivo legal.
Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para comparecerem a audiência aprazada. Faça-se constar do mandado de citação a advertência de que se não houver acordo na audiência, ou se a parte ré não comparecer injustificadamente ao ato processual, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da data da audiência supramencionada. Serve o presente como mandado de citação/intimação, que deverá seguir desacompanhado da inicial, nos termos do § 1º do art. 695 do CPC/2015.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25061815521891300000107762774