Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
- Destinatário
- MARCELO DA SILVA LEITE
- Advogado
- MARCELO DA SILVA LEITE (OAB 9035/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) 0803885-95.2026.8.15.2002
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, formulado pela defesa do acusado (ID 159920997). Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito trata de representação de prisão temporária, já apreciada e com determinação de arquivamento cumprida. Eventuais requerimentos da defesa deverão ser formulados nos autos principais nº 0805768-77.2026.8.15.2002.
Intime-se o advogado do acusado. Após, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito
