Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803909-57.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZABEL BARBOSA DOS SANTOS Nome: IZABEL BARBOSA DOS SANTOS Endereço: Rua Estudante Geraldo Macário Santana de Oliveira, 199, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-072 REQUERIDO: JOSAFA BARBOSA DOS SANTOS Nome: JOSAFA BARBOSA DOS SANTOS Endereço: Rua Estudante Geraldo Macário Santana de Oliveira, 199, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-072
Vistos, etc.
I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
II) Quanto à pretensão liminar contida na exordial: IZABEL BARBOSA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou com a presente AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do seu filho JOSAFA BARBOSA DOS SANTOS, igualmente individuado neste feito, por meio da qual requereu que fosse nomeada sua curadora provisória. Instruiu a inicial com os documentos de IDs 114939400 - Pág. 1/114939406 - Pág.
4.
Decido. In casu, a presente demanda encontra-se instruída com o laudo/atestado médico a que se refereo ID 114939404 - Pág. 1, que informa que o curatelando “Encontra-se incapaz de gerir seus atos na vida civil, necessitando de seguimento multidisciplinar [...] o transtorno mental citado acima, apresenta prejuízo significativo em relação a interação social, afetiva e cognitiva”; “CID10: F78.8”. Diante do que visualizo, dessas circunstâncias todas, as presenças do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro o pedido de liminar contido na exordial para decretar a curatela provisória do curatelando, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nomeando a requerente a sua curadora provisória, devendo, todavia, constar no termo de curatela provisória que esta destina-se, somente, a autorizar a curadora a representar a curatelanda nas práticas dos atos inerentes à sua vida civil, tais como dar e receber quitações, receber os seus salários, formular e assinar requerimentos afetos aos interesses das suas atividades diárias e atuações congêneres;