Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- GILSON JAIRO DE CARVALHO
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0803926-02.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por G. K.
L. D.
C. em face de G. J. D. C.. Pelo presente fica CITADO(A) G. J. D. C., que se encontra em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do transcurso do prazo do edital, pague o débito declinado na inicial (R$ 17.299,20), devidamente atualizado, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo o pagamento nem a manifestação, ser-lhe-á nomeado curador especial, conforme preceitua o art. 257, inciso IV, do CPC. João Pessoa, PB, 30 de março de 2026. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO EIMAR DE LIMA, Juiz de Direito.
