Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ADRIANA RUBERG
- Advogados
- KARDILANIA ALMEIDA DE PAIVA (OAB 23622/PB), JACIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16786/PB)
Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com suporte nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas.Recolha-se o mandado de prisão expedido, procedendo-se as devidas comunicações, se for o caso. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
