Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- ERNESTINA MARIA MELO DE ARAUJO
- Advogado
- SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA DE FARIAS AIRES (OAB 12510/PB)
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, para Reconhecer a União Estável entre a autora, a Sra. Ernestina Maria Melo de Araújo e o falecido, Manoel Clemente da Penha, por 39 (trinta e nove) anos até 03-01-2024, conforme dispõe o artigo 1.723 e ss. do Código Civil, e, em consequência Julgo Extinto o Processo Com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas a teor do art. 98, do CPC.
