Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA PAULA DE SOUSA
- Advogados
- LUCIANA GUEDES PEREIRA DINIZ (OAB 11003/PB), TIAGO LOPES DINIZ (OAB 21174/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0804029-18.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer]. EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUSA, ERIKA DE VASCONCELOS FERREIRA. EXECUTADO: ELANE DA SILVA LUNA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
DECISÃO
Trata de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. A parte autora foi intimada, por duas vezes, para apresentar memorial de cálculo atualizando o valor de seu crédito. Contudo, se manteve silente.
Ante o exposto, determino o imediato arquivamento dos autos. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
