Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JACOB AVELINO BARBOSA
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a procuração colacionada aos autos, DEFIRO a habilitação do(a) causídico(a) requerido, em consequência, procedo ao levantamento do sigilo em relação ao(a) advogado(a), permitindo a visibilidade dos autos. Intime-o, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito
