Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RUBIA CHRISTIANNI DE FREITAS VIEIRA
- Advogado
- RAMON PESSOA DE MORAIS (OAB 13771/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804110-36.2017.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito
