Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804121-78.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] AUTOR:
I. U. H. S. REU: F. F. D.
C.
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a sentença homologatória de acordo proferida no ID 159713451 e o respectivo trânsito em julgado (ID 159938749), observo que a prestação jurisdicional pretendida foi integralmente entregue. No que tange ao pedido de baixa de restrição via RENAJUD (ID 161457973), a certidão de ID 164730298 e o documento de ID 164731677 comprovam, de forma inequívoca, que não existem mais restrições judiciais ativas vinculadas a este processo sob o veículo de placa OFD3935, tendo o bloqueio de "CIRCULAÇÃO" sido retirado.
Eventuais gravames remanescentes possuem natureza administrativa, devendo a parte interessada diligenciar diretamente perante o órgão de trânsito competente (DETRAN-PB), uma vez que este Juízo já procedeu ao levantamento de todos os óbices judiciais que determinou. Inexistindo providências pendentes, DETERMINO o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito
