Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALMIR PAULO DOS SANTOS
- Advogados
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES (OAB 32143/PB), RODRIGO ALVES DE SOUZA (OAB 30932/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804138-86.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)] AUTOR: ALMIR PAULO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES - PB32143, RODRIGO ALVES DE SOUZA - PB30932 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em síntese, a parte autora alega ser usuária da rede social Facebook/Instagram e que seus dados teriam sido expostos em vazamento de segurança, resultando no uso indevido do perfil por terceiros para a prática de golpes. Fundamenta a pretensão na LGPD, no CDC e em notícias jornalísticas de "megavazamentos" ocorridos em 2025, pleiteando indenização a título de danos morais.
Pois bem. Analisando os presentes autos, observa-se que subsiste análise quanto ao interesse de agir na espécie. O interesse de agir surge quando demonstrado, pelo autor da demanda, que a tutela jurisdicional é meio para a satisfação do pretendido, sendo, nos ensinamentos de Cândido Dinamarco: "[...] o núcleo do direito de ação" (Dinamarco, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. "Teoria Geral do Novo Processo Civil". 3ª ed.
São Paulo. Malheiros, 2018. p. 117). No caso, a análise preliminar revela potencial carência quanto à demonstração mínima de que a esfera jurídica da parte autora foi, de fato, atingida pelo evento danoso narrado. Explico. A parte autora fundamenta sua causa de pedir em um suposto vazamento de dados ocorrido, citando incidentes globais. Contudo, a simples notícia de um incidente de segurança de grandes proporções, ainda que notório, não é suficiente para constituir prova de que os dados específicos da parte autora foram efetivamente comprometidos e que tal fato lhe causou prejuízo individualizado.
As notícias juntadas possuem natureza genérica. O artigo 42 da LGPD prevê a responsabilidade do controlador, mas não isenta a parte autora do ônus previsto no artigo 373, I, do CPC. A inversão do ônus da prova (CDC e LGPD) não é absoluta e exige verossimilhança mínima. É imperativo que a parte demonstre que foi, especificamente, vítima do vazamento. Nesse sentido, a jurisprudência pátria reforça o ônus do usuário em comprovar minimamente a afetação de forma individualizada, vejamos: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
