Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional das Garantias
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatário
- FELIPE SOLANO DE LIMA MELO
- Advogado
- FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS Fórum Criminal Min. Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Processo n.º 0804187-95.2024.8.15.2002
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de notícia-crime apresentada pela vítima. Em ID 89085962, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, requisitou a instauração de inquérito policial competente. Diante disso, a autoridade policial, em ID 165680529, informou que foi devidamente instaurado o inquérito policial para apurar os fatos aqui narrados, tramitando no PJe sob o n.º 0814142-82.2026.8.15.2002.
Por fim, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do presente feito. Pois bem. Observa-se que a finalidade do presente procedimento - a de apresentar notícia de crime ao titular da ação penal pública, culminando em instauração de inquérito policial - foi devidamente atingida, não subsistindo, portanto, interesse processual para a sua manutenção como ativo no sistema, em respeito à economicidade processual.
Assim, promova-se o arquivamento com as baixas necessárias, realizando-se a associação ao inquérito de n.º 0814142-82.2026.8.15.2002. Intimações necessárias. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente). MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias
