Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO B
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0804253-07.2026.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Contra a Mulher, Ameaça, Injúria, Violência Doméstica Contra a Mulher] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REU: W. J.
C. D. S.
Vistos, etc. O acusado W. J.
C. D. S. não foi devidamente citado pessoalmente, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada aos autos. O Art. 363 do CPP estabelece que: “O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”. A jurisprudência se consolidou no sentido de que não localizado o denunciado para citação pessoal é necessária o esgotamento das diligências para sua localização, sob pena de assim não procedendo, haver a nulidade da citação editalícia.
E, por sua vez, que a nulidade da citação é vício insanável maculando todo o processo. Aplicando-se, mutatis mutandis, a seguinte jurisprudência do STJ: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL, SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E AO ART. 564, III, "E", DO CPP.
OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado" (art.351 do CPP).
2. A citação por edital, por sua vez, só ocorre caso o réu não seja encontrado, isto é, o fechamento da tríade processual, com a citação do réu, só pode ocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu previamente. É a medida lançada pelo processo penal a fim de evitar a prescrição da pretensão punitiva, tanto que, após sua realização, é possível a aplicação do do Código de Processo Penal, caso não haja o comparecimento do réu.
