Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LEIDE DALVA BEZERRA COSTA
- Advogados
- LEIDE DALVA BEZERRA COSTA (OAB 26396/PB), DENIS DA SILVA MARQUES (OAB 26175/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804288-95.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. D. S. T. Nome: J. D. S. T. Endereço: R BENÍCIO DE OLIVEIRA LIMA, 460, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-030 REU:
C. M. D. A. Nome:
C. M. D. A. Endereço: R BACHAREL IOMAR MOREIRA BARROS, 251, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-470
Vistos, etc.
I) Quanto à pretensão alimentar contida na peça inaugural: Considerando-se o teor do documento de identificação de ID 116044962 - Pág. 1/2, que comprova a relação jurídica de maternidade atribuída à promovida na inicial, e diante das informações constantes na emenda à inicial (ID 116324778 - Pág.
1) a propósito do binômio necessidade/capacidade de que cuida o art. 1694, § 1o, CC, no sentido de que não sabe precisar “quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe” a demandada (art. 2°, caput, LA), contudo informou que “é pago mensalmente por ela a título de alimentos para o filho a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais)”; arbitro os alimentos provisórios no percentual correspondente a 26,35% (vinte e seis vírgula trinta e cinco por cento) incidentes sobre o valor do salário mínimo vigente, quantum que perfaz o montante de R$ 400,00, os quais deverão ser depositados em conta-bancária em nome do genitor do alimentando: J.
D. S. T.; Agência: 0001; Conta 27799707; Banco 0260; Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamentos (Chave Pix: 839.***.***-80).
II) No tocante ao seguimento do feito em seus ulteriores termos:
1) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 11/09/2025 às 09:50 horas, para a realização da audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvadas apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
