Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ
- Advogado
- MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ (OAB 55804/DF)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804333-02.2025.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: A. D. M.
V. e A. D. M.
V. Endereço: 08 CONJ D CS 53, 53, SOBRADINHO, SOBRADINHO - DF - CEP: 73005-084
REQUERIDO: K. M.
V. Endereço: RUA FERNANDO LUIZ DOS SANTOS, 765, 304, ED. EDUARDO VICTOR
III. APTO, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-050
Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que a parte a ser intimada reside no Bessa, bairro diverso daqueles abrangidos pela jurisdição deste Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB nº 55/2012. De fato, nossa organização judiciária dispõe que a jurisdição das varas regionais abrange certas e determinadas localidades para o processamento e julgamento de feitos, e pela documentação acostada aos autos, as partes residem em bairro pertencente ao Foro Central, de forma que entendo caracterizada a incompetência deste Juízo para o processamento do feito.
Diante do exposto, declino da competência deste Juízo, posto tratar-se de competência funcional e, portanto, absoluta, e, como medida de economia e celeridade processual, determino a redistribuição do feito ao Juízo competente de uma das varas de família do Fórum Cível da Capital, para adoção das providências que entender cabíveis.
Cumpra-se. P.
I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25071114104816900000108910139
