Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
Redistribuição
2025
Evolução da Classe Processual
2022
Definitivo
DecisãoPublicação
Decurso de Prazo
Evolução da Classe Processual
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0804334-26.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA CORREIA BARBOSA em face de MAX CORREIA BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MAX CORREIA BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA CORREIA BARBOSA. João Pessoa, 3 de novembro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
2021
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0804334-26.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA CORREIA BARBOSA em face de MAX CORREIA BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MAX CORREIA BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA CORREIA BARBOSA. João Pessoa, 16 de novembro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0804334-26.2021.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA CORREIA BARBOSA em face de MAX CORREIA BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MAX CORREIA BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA CORREIA BARBOSA. João Pessoa, 11 de outubro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Petição
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Mero expediente
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Incompetência
Distribuição