Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RICARDO DO NASCIMENTO
- Advogados
- NAYANNA CAROLINE DE AMORIM (OAB 26643/PB), ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO (OAB 14318/PB), GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM (OAB 13529/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Avenida Liberdade, nº 900, Baralho, Bayeux-PB, CEP 58.305-003, Fone: (83)3232-3250. Processo nº 0804379-02.2021.8.15.0331-[FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Promovente(s) AUTOR: RICARDO DO NASCIMENTO Promovido(s) REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA, MUNICIPIO DE SANTA RITA
DECISÃO
Vistos, etc., O presente processo foi proposto em face da Fazenda Pública e tramitou sob o rito do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. A Resolução nº 10/2026 do CNJ dispõe sobre a criação dos Núcleos 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário de competência estadual, como extensão da competência das varas de origem, na fase de cumprimento de sentença. Destaco que a presente demanda está atualmente na fase de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ou se trata de uma Execução de Título Extrajudicial Contra a Fazenda Pública.
Considerando que tal Resolução do TJPB estabeleceu, no âmbito de todo o território estadual, aos Núcleos mencionados acima a extensão da competência para processar os cumprimentos de sentença conta a Fazenda Pública dos feitos transitados em julgado, em que tenha ocorrido requerimento de execução, conforme art. 5º, § 1º, da Resolução nº 10/2026 do TJPB1, torna-se imprescindível a redistribuição do presente feito para a vara competente.
Ante o exposto e em atenção à Resolução do TJPB nº 10/2026, determino a redistribuição para um dos Núcleos de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário, onde a ação deverá tramitar. Sendo necessário, retifique-se junto ao cadastramento do PJe a competência do feito para Fazenda Pública (Art. 165 LOJE-PB), bem como a classe judicial, mediante a opção evolução de classe, para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078).
Baixe-se na distribuição atual com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com urgência. Bayeux-PB, 31 de agosto de 2026. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1 § 1º do Resolução nº 10/2026. As unidades transformadas passam a atuar como Núcleos 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário de competência estadual, com sede na Comarca de João Pessoa, como extensão da competência das varas de origem, na fase de cumprimento de sentença dos processos nelas julgados, observando-se as mesmas classes processuais previstas no desta Resolução.
