Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA
- Advogados
- VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 16925/PB), JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA (OAB 8138/PB), JOSE VENANCIO DE PAULA NETO (OAB 6137/PB), DEBORA MARIA BARBOSA DINIZ (OAB 22833/PB), JOSE WELITON DE MELO (OAB 9021/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 APOrd n. 0804417-02.2021.8.15.0141 AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA, M. P. D. E. D. P. REU: O. F.
L. Advogados do(a) REU: DEBORA MARIA BARBOSA DINIZ - PB22833, JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA - PB8138, JOSE VENANCIO DE PAULA NETO - PB6137, JOSE WELITON DE MELO - PB9021, VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA - PB16925
DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Havendo bens apreendidos, o(a) servidor(a) responsável pelo(a) dígito deverá acrescentar a etiqueta corresponde de “bens apreendidos” e, obrigatoriamente, realizar o imediato cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e juntar aos autos o extrato de comprovação correspondente. Com fundamento no art. 12, §3º, da Lei n. 13.431/2017, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA aos presentes autos, cuja violação se configura como crime punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme art. 24 da Lei n. 13.431/2017.
Além disso, imperioso esclarecer que a vítima, M.
I. D. S. M., atualmente, com 13 (treze) anos, será ouvida por meio de depoimento especial, realizado pela equipe multidisciplinar da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba - COINJU, observado o procedimento especial previsto nos art. 7ª a 12 da Lei nº Lei nº 13.431/2017, em mutirão a ser realizado posteriormente, durante a "Semana da Escuta Protegida". O depoimento especial será realizado presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, onde a vítima deverá comparecer, acompanhada do(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), sendo dispensada a presença do acusado.
Sem prejuízo do depoimento especial, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 30.09.2025, às 09:30, a qual se realizará presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, nos termos da resolução n. 481/2022 do CNJ. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ, exclusivamente: (a) dos réus presos, nos termos do da Resolução n. 354/2020 c/c , do CPP; (b) Ministério Público, Defensoria Pública e advogados/as; (c) agentes de segurança pública e funcionários públicos; e (d) partes e testemunhas que tenham endereço residencial fora da Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz,São José do Brejo do Cruz).
