Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- BENICIO DOMINGOS HABITZREITER
- Advogado
- MARILIA FONSECA DUARTE (OAB 24206/PB)
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7ª Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0804428-32.2025.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: B. D. H., N. D. H. Endereço: R PRAIA DE BOA VIAGEM, n 273, apto, 1, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-590
REQUERIDO:
I. A. H. Endereço: Assentamento Vida Nova, S/N, TELEFONE/WHATSAPP 83 9 8130-5247, Zona Rural, CRUZ E SANTO - PB - CEP: 58337-000
Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para anexar os documentos requeridos pela autarquia federal ao Id. 156944201, a fim de possibilitar a implantação da pensão em folha de pagamento do executado, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar endereço atualizado do executado, tendo em vista informação contida ao Id. 156850249. Com os documentos apresentados pela parte autora, encaminhe-se os mesmos ao INSS, para fins de cumprimento do determinado ao Id. 154947173.
Apresentado novo endereço do executado pela parte autora, cumpra-se integralmente a parte final da decisão de Id. 154947173, com a intimação do executado para cumprir com o determinado ao Id. 116813318.
Cumpra-se com/na urgência. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
