Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0804454-87.2026.8.15.2005 DEPRECANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DEPRECADO: ANDERSON EDUARDO DE MELO ALBUQUERQUE
DECISÃO
Visto. A presente Carta Precatória, extraída de ação de busca e apreensão, foi distribuída a este Juízo da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa. Nos termos das Resoluções TJPB nº 04/2026, 75/2026 e 81/2026, a competência desta unidade jurisdicional é restrita às matérias especializadas nelas previstas, abrangendo as cartas precatórias relacionadas a tais matérias.
Considerando que o objeto da presente carta, extraída de ação de busca e apreensão, não se insere no âmbito da competência desta Vara Especializada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o seu processamento. Determino a redistribuição da presente Carta Precatória a uma das Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa, por sorteio. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
