Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WARGLA DORE SILVA
- Advogado
- WARGLA DORE SILVA (OAB 24785/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804467-29.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: RICARDO JOSE MIGUEL Nome: RICARDO JOSE MIGUEL Endereço: AV SANTA BÁRBARA, 25, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-580 REU: SUELLEN YASMIN RAMOS MIGUEL Nome: SUELLEN YASMIN RAMOS MIGUEL Endereço: Rua Cristiane Machado, 59, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-322
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante na petição inicial de ID 121190041, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Cópia da presente sentença homologatória, acompanhada de cópia da petição inicial, servirá como ofício, determinando que a fonte pagadora dos vencimentos do alimentante proceda ao imediato cancelamento do desconto da pensão em folha de pagamento, podendo o expediente vir a ser entregue pessoalmente pela parte promovente.
Intime-se. Sem custas, diante do benefício da gratuidade judiciária ora concedido a ambas as partes (art. 98, caput, CPC). Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se. João Pessoa, 3 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
