Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GISCARD MONTEIRO DA SILVA
- Advogados
- MARGELA NOBRE OLIVEIRA (OAB 17371/PB), MARIO VICENTE DA SILVA FILHO (OAB 19647/PB), GISCARD MONTEIRO DA SILVA (OAB 17908/PB), IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 8200/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804536-76.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO PEDRO DINIZ DE FREITAS TOMAZAUTOR: A. R. D. D. F. T. EXECUTADO: A. M.
L. T.
SENTENÇA
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO –– EXTINÇÃO DO FEITO. - Abandonando o autor a causa por mais de trinta dias, por não praticar os atos que lhe competir, é de se extinguir o feito sem julgamento do mérito, nos termos do §1º do artigo 485 do CPC.
Vistos os autos. JOÃO PEDRO DINIZ DE FREITAS TOMAZ e outros, já qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face de A. M.
L. T., também qualificado, conforme as alegações iniciais. Intimadas as partes promoventes, por sua patrona e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, as mesmas permaneceram inertes, demonstrando desinteresse. Partes maiores e capazes, dispensando intevenção do MP. Relatados,
DECIDO. É visível o desinteresse dos exequentes. O processo ficou parado por mais de trinta dias por absoluta omissão e desídia. Não há como não se extinguir esta ação. Constam dos autos despachos para que as partes autoras se pronunciassem sobre o interesse na ação, sendo as mesmas intimadas pessoalmente, mas permaneceram inertes, demonstrando falta de interesse. Diante deste fato, alternativa não resta, senão extinguir o presente processo pela ausência de interesse por parte dos promoventes para a sua continuação, já que se encontra paralisada há mais de trinta dias, sem qualquer manifestação de interesse no prosseguimento regular.
